Termo de Acordo - PROCON

por

Termo de Acordo, Qualificação das Partes PROCON MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Rua Dom Thomaz Frei, nº. 89, Centro CEP: 08588-350 - Itaquaquecetuba – SP. Telefone: (11) 4642-2005 TABELIAO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (TABELIAO DEL GUERCIO) CNPJ nº 50.216.126/0001-76 Rua Uberlândia, nº. 240, Vila Virgínia CEP: 08573-020 – Itaquaquecetuba – SP. REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: Nome: Lucas Barelli Del Guercio RG nº 28.048.666 SSP/SP Profissão/Cargo: Preposto Nome: Egidio Benedito Vita Dinamarco RG nº 337827989 SSP/SP Profissão/Cargo: Preposto Aos Dezenove (19) dias do mês de Outubro (10) de dois mil e vinte e dois (2022) às 15h00min, nesta cidade e comarca, atendendo prontamente a solicitação deste Procon Municipal de Itaquaquecetuba/SP. Comparecem os representantes acima qualificados, iniciados os trabalhos, as partes legitimaram o presente mediante apresentação de procuração, celebrando presente acordo nos seguintes termos: O órgão municipal, levando em consideração os pedidos apresentados aos 28 de Setembro de 2022 e do dia 07 de Outubro de 2022, reconsidera parcialmente a decisão administrativa exarada aos 23 de Setembro de 2022, relatório da CIP nº 28.592/2022, retirando a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) ao cartório de Protesto no caso de novas apresentações de títulos da empresa concessionária EDP Bandeirante, bem como que todos os cancelamentos sejam de responsabilidade da empresa concessionária, todo demais teor do aludido relatório está mantido em suas exatas razões. Nessa ocasião, reitera que de plano, as atividades de controle e fiscalização do mercado de consumo se intensificarão nessa municipalidade, que o órgão, na condição de autoridade competente da matéria, representando o Poder Executivo, conte com o apoio incondicional e presteza dessa serventia, especialmente, no sentido de contar com a colaboração na prestação de informações, somente assim, será possível avançar em matérias consumeristas sensíveis dessa comarca, e que ainda, se atentem as mazelas sociais e da precarização com que algumas empresas insistem em impor aos consumidores, notadamente os hipossufientes. Não há que se olvidar que a pandemia, somada ao cenário nacional econômico nefasto, que hoje abarca a cifra de cerca de 33 (Trinta e três milhões) de brasileiro à linha da pobreza, vá se resolver sem que as redes se articulem para que medidas enérgicas sejam adotadas, e uma delas é partilhar com todos o grau de suas exatas responsabilidades em mesma proporção de lucros. Os representantes do cartório, se compromete a partir do dia 20 de Outubro de 2022, a prestarem mensalmente informações ao órgão, relacionadas aos títulos levados à protesto de serviços essenciais, tais como das empresas concessionárias EDP Bandeirante e SABESP. O órgão reitera que tão somente o número de casos levados à protesto é fundamental para as atividades de fiscalização desempenhadas na matéria. De todo bom e certo, ambas as partes aceitam os termos do presente acordo para ajustamento de conduta integralmente para que se produzam os seus efeitos, saindo cientes que na impossibilidade de ver os pleitos atendidos, novas medidas na esfera administrativa serão adotadas. Neste ato, as partes estão cientes da emissão do respectivo título executivo, dos recursos e demais documentos decorrentes que levaram a presente audiência no âmbito deste órgão. Assinaram o presente para que surtam seus efeitos de direito e seja publicado na empresa oficial da municipalidade. - Publicado em 20/10/2022.
Nome do Arquivo: Termo-de-Acordo-Audiencia-Del-Guercio-Ajustamento-de-Conduta-20-10-22.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.44 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 20 de Outubro de 2022