RESOLUÇÃO Nº 21/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - COMAS. Dispõe sobre as deliberações da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Itaquaquecetuba.

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RESOLUÇÃO Nº 21/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre as deliberações da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Itaquaquecetuba. O Conselho Municipal de Assistência Social de Itaquaquecetuba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.763, de 11 de dezembro de 2009, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social LOAS) e com a Resolução CNAS nº 20/2023, RESOLVE: Art. 1º Ficam aprovados os saldos remanescentes dos recursos estaduais oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS, referentes ao exercício de 2025, compreendendo valores em conta corrente, aplicações financeiras e respectivos rendimentos, conforme discriminado a seguir: I Benefício Eventual: R$ 189.916,17 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e dezesseis reais e dezessete centavos); II Proteção Social Especial: R$ 693.738,66 (seiscentos e noventa e três mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos); III Programa Superação: R$ 2.537.360,18 (dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e sessenta reais e dezoito centavos); IV Vigilância Socioassistencial: R$ 66.527,17 (sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e dezessete centavos). Art. 2º Fica aprovada a reprogramação integral dos saldos mencionados no artigo anterior para execução no exercício de 2026.para execução no exercício de 2026. Art. 3º Fica aprovada a devolução dos saldos não utilizados das contas estaduais, apurados em 11 de fevereiro de 2026, conforme segue: I Benefício Eventual 2024: R$ 134.930,43 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e trintareais e quarenta e três centavos); II Alta Complexidade: R$ 41,99 (quarenta e um reais e noventa e nove centavos); III Média Complexidade: R$ 2,27 (dois reais e vinte e sete centavos); IV Alta Complexidade 2024: R$ 187,34 (cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos); V Média Complexidade 2024: R$ 89,79 (oitenta e nove reais e setenta e nove centavos). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 20.02.2026.
Nome do Arquivo: RESOLUCAO-N-21-2026-DE-12-DE-FEVEREIRO-DE-2026-COMAS.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 20 de Fevereiro de 2026