Resolução 02/2020/CMDCA - TORNA PÚBLICO A NOVA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELAS ENTIDADES PARA FINS DE REGISTRO OU RECADASTRAMENTO NO CMDCA.
por Secretaria de Administração
"RESOLUÇÃO Nº 002, de 03 de março de 2020. - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaquaquecetuba–SP-CMDCA, em cumprimento a Le i nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal Nº. 3298/2015 e artigo 5º, e inciso I da Resolução nº 170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em base a Lei Ordinária 3445/2017, TORNA PÚBLICO, PÓS REUNIÃO DESTE CONSELHO, A NOVA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELAS ENTIDADES PARA FINS DE REGISTRO OU RECADASTRAMENTO NO CMDCA: I - estatuto e demais documentos comprobatórios de sua regular constituição como pessoa jurídica, com indicação de seu CNPJ;
II - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;
III - relação nominal e documentos comprobatórios da identidade e idoneidade de seus dirigentes e funcionários;
IV - documentos comprobatórios da habilitação profissional de seus dirigentes e funcionários;
V - atestados, fornecidos pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou órgãos públicos equivalentes, relativos às condições de segurança, higiene e salubridade;
VI - descrição detalhada da proposta de atendimento e do programa que se pretende executar, com sua fundamentação técnica, metodologia e forma de articulação com outros programas e serviços já em execução;
VII - relatório das atividades desenvolvidas no período anterior ao recadastramento, com a respectiva documentação comprobatória;
VIII - Prestação de contas dos recursos recebidos nºs 02 (dois) anos anteriores ou desde o último recadastramento, com a indicação da fonte de receita e forma de despesa;
IX - Lei de utilidade publica." - Publicado em 04/03/2020.
Resolução 02/2020/CMDCA - TORNA PÚBLICO A NOVA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELAS ENTIDADES PARA FINS DE REGISTRO OU RECADASTRAMENTO NO CMDCA.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)