Você precisa fazer o login antes de poder visualizar ou baixar o documento
RESOLUÇÃO Nº 17/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a prorrogação do processo eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
por Secretaria de Administração
RESOLUÇÃO Nº 17/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a prorrogação do processo eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Itaquaquecetuba – COMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.763, de 11 de dezembro de 2009, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e demais normas vigentes,
Considerando o término do mandato da atual composição do Conselho, referente ao biênio 2023–2025;
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e o regular funcionamento deste Conselho;
Considerando a tramitação do processo eleitoral para a composição da nova gestão do COMAS;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para as inscrições do processo eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS até o dia 30 de janeiro de 2026.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a atual composição do Conselho permanecerá no exercício de suas atribuições, limitando-se à prática dos atos indispensáveis à continuidade das atividades do COMAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos, permanecendo válida até a posse da nova gestão.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Publicado em 15.01.2026.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)