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Resolução 06/2020 do Comitê Administrativo Extraordinario de Enfrentamento a Pandemia do Covid 19 - (Coronavirus) - Recomendação Administrativa nº 06/2020, do Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Itaquaquectuba.

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"Resolução 06/2020 do Comitê Administrativo Extraordinario de Enfrentamento a Pandemia do Covid 19 - (Coronavirus) - Recomendação Administrativa nº 06/2020, do Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Itaquaquectuba." - RESOLUÇÃO 06, DE 12 DE MAIO DE 2020 O COMITE ADMINISTRATIVO EXTRAORDINARIO COVID-19, instituído nos termos do artigo 7º , do Decreto n. 7.806, de 23 de março de 2020 e; CONSIDERANDO recomendação ADMINISTRATIVA Nº 06/2020, do Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Itaquaquectuba, - subscrita pelo Ilustríssimo Promotor de Justiça, DR. LUCAS DAMASCENO DE LIMA. R E S O L V E : Art. 1º - Tornar Pública a Recomendação nº 06/2.020, do Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba que dispõe sobre o dever do Municipio de Itaquaquecetuba em manter em consonância com o Estado de São Paulo, bem como com o Municipio de São Paulo, as medidas restritivas que visam o enfretamento e combate ao novo coronavirus – covid 19, ate que os números de contagio demonstrem retrocesso. Art. 2º - A Recomendação de que trata o artigo anterior fica anexada a presente resolução, fazendo parte integrante. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba – Imprensa. Publicada em 13/05/2020.
Nome do Arquivo: Resolucao-06-2020-Comite-covid-19-Recomend.MP.13-05-2020.pdf
Tamanho do Arquivo: 641.82 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 13 de Maio de 2020