Resolução 06/2020 do Comitê Administrativo Extraordinario de Enfrentamento a Pandemia do Covid 19 - (Coronavirus) - Recomendação Administrativa nº 06/2020, do Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Itaquaquectuba.
por Secretaria de Administração
"Resolução 06/2020 do Comitê Administrativo Extraordinario de Enfrentamento a Pandemia do Covid 19 - (Coronavirus) - Recomendação Administrativa nº 06/2020, do Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Itaquaquectuba." - RESOLUÇÃO 06, DE 12 DE MAIO DE 2020
O COMITE ADMINISTRATIVO EXTRAORDINARIO COVID-19, instituído nos termos do artigo 7º , do
Decreto n. 7.806, de 23 de março de 2020 e;
CONSIDERANDO recomendação ADMINISTRATIVA Nº 06/2020, do
Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Itaquaquectuba, - subscrita pelo
Ilustríssimo Promotor de Justiça, DR. LUCAS DAMASCENO DE LIMA.
R E S O L V E :
Art. 1º - Tornar Pública a Recomendação nº 06/2.020, do
Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba que dispõe sobre
o dever do Municipio de Itaquaquecetuba em manter em consonância com o Estado de São Paulo, bem
como com o Municipio de São Paulo, as medidas restritivas que visam o enfretamento e combate ao novo
coronavirus – covid 19, ate que os números de contagio demonstrem retrocesso.
Art. 2º - A Recomendação de que trata o artigo anterior fica
anexada a presente resolução, fazendo parte integrante.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Eletrônico e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba – Imprensa. Publicada em 13/05/2020.
Resolução 06/2020 do Comitê Administrativo Extraordinario de Enfrentamento a Pandemia do Covid 19 - (Coronavirus) - Recomendação Administrativa nº 06/2020, do Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Itaquaquectuba.
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