Resolução 02/2020 do Comite Administrativo Extraordinario de Enfrentamento a Pandemia do Covid 19 - (Coronavirus)
por Secretaria de Administração
"Resolução 02/2020 do Comite Administrativo Extraordinario de Enfrentamento a Pandemia do Covid 19 - (Coronavirus)" - Art. 1º Autoriza no âmbito municipal, o funcionamento das
óticas, somente para venda de óculos, lentes de contato e concertos, respeitando as normas de
fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária Local, conforme dispõe o Decreto nº 24.492, de 28
de junho de 1934.
Art. 2º Os estabelecimentos popularmente conhecidos
como óticas devem observar as normas das autoridades sanitárias de prevenção ao COVID-19,
com relação a higienização e distanciamento de no mínimo 1,0 (um) metro entre as pessoas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Eletrônico e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba –
Imprensa. - Publicada em 08/04/2020.
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