Resolução 02/2020 do Comite Administrativo Extraordinario de Enfrentamento a Pandemia do Covid 19 - (Coronavirus)

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"Resolução 02/2020 do Comite Administrativo Extraordinario de Enfrentamento a Pandemia do Covid 19 - (Coronavirus)" - Art. 1º Autoriza no âmbito municipal, o funcionamento das óticas, somente para venda de óculos, lentes de contato e concertos, respeitando as normas de fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária Local, conforme dispõe o Decreto nº 24.492, de 28 de junho de 1934. Art. 2º Os estabelecimentos popularmente conhecidos como óticas devem observar as normas das autoridades sanitárias de prevenção ao COVID-19, com relação a higienização e distanciamento de no mínimo 1,0 (um) metro entre as pessoas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba – Imprensa. - Publicada em 08/04/2020.
Nome do Arquivo: Resolucao-02-2020-do-comite-COVID-19-Liberacao-oticas-08-04-2020.pdf
Tamanho do Arquivo: 383.38 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 08 de Abril de 2020