RESOLUÇÃO CMS Nº 01/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre o registro da impossibilidade de publicação, na data inicialmente prevista, do Decreto de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba e da consequente não realizaç

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RESOLUÇÃO CMS Nº 01/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre o registro da impossibilidade de publicação, na data inicialmente prevista, do Decreto de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba e da consequente não realização da posse, em razão da ausência de encaminhamento de indicações de representantes por parte de instituições e entidades, e dá outras providências. RICARDO MARCOS NOGUEIRA, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 2.518, de 11 de outubro de 2007, e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, CONSIDERANDO que a composição do Conselho Municipal de Saúde deve observar a representação paritária e a indicação formal de membros titulares e suplentes pelas instituições, entidades e segmentos previstos na legislação; CONSIDERANDO que, até a presente data, não foram encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde todas as indicações de representantes das instituições e entidades que comporão o colegiado, o que inviabiliza a consolidação da nominata completa para fins de envio ao Poder Executivo e consequente edição do Decreto de nomeação; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a plena regularidade jurídica da composição do Conselho Municipal de Saúde, bem como a transparência e a publicidade dos atos relativos à nomeação e posse dos conselheiros; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de registrar formalmente que a publicação do Decreto de nomeação e a realização da posse dos novos membros não ocorrerão na data inicialmente prevista, permanecendo em exercício a atual composição do Conselho até a devida nomeação e posse dos(as) novos(as) conselheiros(as); RESOLVE: Art. 1º Registrar que, em razão da ausência de encaminhamento, por parte de algumas instituições e entidades, das indicações de seus(suas) representantes titulares e suplentes, não será possível a publicação, na data inicialmente prevista, do Decreto de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, bem como não será realizada, nesta data, a posse da nova composição do colegiado. Art. 2º As instituições, entidades e segmentos que ainda não apresentaram as indicações de seus(suas) representantes deverão encaminhá-las à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, com a maior brevidade possível, a fim de viabilizar a consolidação da nominata e o seu envio ao Poder Executivo para edição do Decreto de nomeação. Art. 3º Após o recebimento das indicações pendentes e a consolidação da nominata dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde, a Secretaria Executiva providenciará o envio das informações necessárias ao Poder Executivo Municipal para a publicação do Decreto de nomeação. Art. 4º A nova data da sessão de posse dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba será oportunamente definida e divulgada, após a publicação do Decreto de nomeação no Diário Oficial do Município, dando-se a devida publicidade: I – por meio de divulgação oficial nos canais institucionais do Município e do Conselho Municipal de Saúde; e II – por meio de comunicação direta aos membros eleitos/indicados, realizada pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º Até a publicação do Decreto de nomeação e a realização da posse da nova composição, permanece em exercício a atual composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, que continuará a desempenhar normalmente suas atribuições legais e regimentais, assegurada a continuidade do controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 6º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde adotará as providências necessárias para cientificar as instituições, entidades e segmentos representados no colegiado acerca do teor desta Resolução, bem como para instruir o respectivo processo administrativo. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 06.01.2026.
Nome do Arquivo: Resolucao_01-2026_CMS_Indisponibilidade_Publicacao_Decreto_Posse_assinado.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.84 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 06 de Janeiro de 2026