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Resolução 01/2020 do Comite Administrativo Extraordinario de Enfrentamento a Pandemia do Covid 19 - (Coronavirus)
por Secretaria de Administração
"Resolução 01/2020 do Comite Administrativo Extraordinario de Enfrentamento a Pandemia do Covid 19 - (Coronavirus)" - Art. 1º Fica autorizada no âmbito municipal, a realização das feiras livres, somente para venda de alimentos Hortifrutigranjeiros, conforme as determinações da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo. Art. 2º Os feirantes devem observar as normas das autoridades sanitárias de prevenção ao COVID-19, com relação a higienização e distanciamento de no mínimo 1,0 (um) metro entre as pessoas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Site Oficial e no Diário Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba – Imprensa. - Publicado em 03/04/2020.
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