O Município de Itaquaquecetuba, por intermédio da Secretária Municipal de Administração e Modernização, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 6742, de 25 de maio de 2012, nos termos do disposto no artigo 43, XII, da Lei Orgânica do Município, c.c, 37, caput, e inciso XXII, §1º, da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 7604, de 03 de setembro de 2018, torna pública a edição dos seguintes atos normativos:
PORTARIAS
138.328 12/06/2023 Nomeia servidor concursado Claudivan de S. Rocha
138.329 12/06/2023 Nomeia servidora concursada Eliana Apª S. da Silva
138.330 12/06/2023 Nomeia servidora concursada Juliana S. Alves
138.331 12/06/2023 Nomeia servidora concursada Katia F. S. Barboza
138.332 12/06/2023 Nomeia servidora concursada Rosaildes Q.Santos
138.333 12/06/2023 Nomeia servidora concursada Tabata de A. S. Santana
138.334 12/06/2023 Nomeia servidora concursada Tamires Cristina dos S. S. Pires
138.335 12/06/2023 Nomeia servidora concursada Hellen G. M. D. de Rezende
138.336 12/06/2023 Nomeia servidora concursada Magali Thais L. de Oliveira
138.337 12/06/2023 Nomeia servidora concursada Danila Apª O. A. da Silva
138.338 12/06/2023 Exonera a pedido Stefanie S.A. de Andrade – RGF 10095
138.339 12/06/2023 Concede Incorporação de Tempo de Serviço a servidora Ione Maria S. de Jesus – RGF 6117
138.340 12/06/2023 Exonera/Nomeia servidora Patrícia E. de M. Paiva – RGF 49460
138.341 12/06/2023 Exonera/Nomeia servidora Kauan P. Cardoso – RGF 85667
138.342 12/06/2023 Retorna ao cargo de origem servidora Dulcinéia R. da Costa - RGF 11228
138.343 12/06/2023 Designação de Secretária Interina da Secretaria Municipal da Saúde. - Publicada em 12/06/2023.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)