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Portaria nº 82/2022/SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”.

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Portaria 82/2022/SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 17.787/2022 instaurado por força de Portaria N° 79/SEMSU/2022 RESOLVE: 1. DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de 08 (Oito) dias de SUSPENSÃO, aos servidores públicos: GCM CE JOSÉ CARLOS DA SILVA AGUIAR, portador do RGF 9516, RODRIGO GRION ROBADEL, portador do RGF 9588, GCM 1° CL. LEONARDO PEREIRA DA CRUZ, portador do RGF 9673 e 15 (Quinze) Dias de SUSPENSÃO ao servidor municipal GCM 1° CL. ALISSON RAFAEL REZENDE DA SILVA, portador do RGF 9588, por TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, prevista na “Norma Intra Corporis”, Lei 184/2010, elencada no Artigo 30, INCISO XVII – “Revelar falta de compostura por atitudes, gestos ou palavras, estando uniformizado, de serviço ou não (M)”, em benefício do serviço público; reeducação e para a sua recondução, considerando ainda as AGRAVANTES e ATENUANTES analisadas. 2. INTIMAR os servidores processados e seu Defensor, para conhecimento da presente decisão; 3. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor; 4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicado em 19.12.2022.
Nome do Arquivo: Portaria-82-2022-SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.68 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 19 de Dezembro de 2022