Portaria 71/2021/SEMSU - “Dispõe Sobre Aplicação de Sanção Disciplinar Processo Administrativo Disciplinar”
por Secretaria de Administração
Portaria n° 71/2021/SEMSU, 19 de novembro de 2021 “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar Processo Administrativo Disciplinar”
ANDERSON CALDEIRA DE LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 12.751/2020 instaurado por força de Portaria N° 17/SEMSU /2020,
RESOLVE:
1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente;
2. DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de 05 (Cinco) dias de SUSPENSÃO ao servidor público LUCÍDIO JOSÉ TEIXEIRA ROCHA, portador do RFG 9619, por TRANSGRESSÃO prevista no Artigo 30 da norma “intra corporis”, LCM nº 64/2002, Inciso IV- “ Sobrepor os interesses particulares aos da Corporação”, c/c a infringência aos DEVERES funcionais previstos na norma “extra corporis”, Lei Complementar 64, de 26 de dezembro de 2002, Artigo 152, Inciso XIV - “manter observância às normas legais e regulamentares”, c/c as violações às PROIBIÇÕES do Artigo 153, Inciso IV – “Opondo resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou execução de serviço” e Inciso IX – “deixar de comparecer em ao serviço sem causa justificada”;
3. INTIMAR o servidor processado, para conhecimento da presente decisão;
4. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor;
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 22/11/2021.
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