Portaria nº71/2022/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”.
por Secretaria de Administração
Portaria 71/2022/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 12.430/2022:
R E S O L V E:
I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM CD ROBERTO ALVES DA MOTTA, RGF 8188, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão dos documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 12.430/2022, onde se verifica que o servidor exerceu atividades remuneradas, configurando vínculo empregatício com a empresa CIA TEXTEIL NIAZI CHOFHI, no período de 05/07/2015 a 13/01/2018, estando afastado de suas funções da Guarda Civil Municipal por motivos de saúde, nos períodos de 08/10/2015 a 10/10/2015 (3 dias); 22/04/2016 e 06/05/2016 (15 dias) e 04/05/2016 e 03/09/2016 (120 dias).
II – A conduta do servidor está, “in tese” capitulada como TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, da Lei 184/2010, elencadas no Artigo 30, INCISO XC - Exercer atividades remuneradas, quando estiver dispensado ou tiver faltado ao serviço por problemas de saúde (G); Pena: suspensão de até 90 (noventa) dias; incorrendo em possível ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, na modalidade de dano ao Erário nos termos do Artigo 10, caput, da Lei nº 8.429/92, sujeitando-o à penalidade de DEMISSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada.
III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos;
IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002.
V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007.
VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento.
VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular.
VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão.
Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ”
IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor;
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicada em 11.10.2022.
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