Portaria 68/2021/SEMSU - “Determina Abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá Outras Providências”.

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Portaria Nº 68/2021/SEMSU, de 05 de novembro de 2021. “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 15.1992021. R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face dos Servidores GCM 1° CL. ADRIANO PEREIRA VIEIRA, portador do RGF 9709, e GCM 1º CL. JEFFERSON ASSIS PEREIRA, portador do RGF 9581 com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão dos danos causados a Viatura da Guarda Civil Municipal prefixo G-36 em 24 de setembro de 2021. II – A conduta dos servidores está, “in tese”, capitulada como TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, da Lei 184/2010, elencadas no Artigo 30, Inciso XV – Deixar de ter o devido zelo com o armamento, uniforme ou o equipamento sob sua responsabilidade (M); Inciso LXI- Desempenhar inadequadamente suas funções (G); sujeitando-os às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada. III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 08/11/2021.
Nome do Arquivo: Portaria-68-2021-SEMSU-08-11-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.33 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 08 de Novembro de 2021