Portaria nº54/2022/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”.
por Secretaria de Administração
Portaria nº54/2022/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 9739/2022.
R E S O L V E:
I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face dos Servidores GCM CD DANIEL GUARINO HORTA FERREIRA, RGF 8111, e GCM 1ª CL MÁRCIO JOSÉ DA SILVA, RGF 9678 com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão dos fatos relatados na Parte Disciplinar n° 1219/ADM/2022, elaborada pelo Comandante da GCMI Elias Cunha, às fls. 04, qual informa que em 20 de maio de 2022, por volta das 09h30, em ronda ao posto de serviço POP, juntamente com o Senhor Secretário de Segurança Anderson Caldeira Lima, encontrou os servidores sem a cobertura.
II - A conduta do servidor está, “in tese”, prevista como PROIBIÇÃO TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR prevista na norma “Intra Corporis”, Lei Complementar 184 de 03 de março de 2010, ARTIGO 30, INCISO XIII – “Permanecer com as mãos no bolso, camisa ou calça desabotoada ou sem a cobertura quando uniformizado”, sujeitando aos infratores as penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO, conforme previsão nas Legislação Municipal mencionada, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes.
III - Encaminhar o presente ao Ilustríssimo Senhor Corregedor desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos;
IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: FERNANDO DE SOUZA PASSOS, RGF 9609, Corregedor, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELIANE PATRÍCIA GOMES DE AMORIM, RGF 8534, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002.
V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007.
VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos servidores acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento.
VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular.
VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão.
Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ”
IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor;
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 01.07.2022.
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