Portaria 54/2021/SEMSU - “Dispõe Sobre Aplicação de Sanção disciplinar Processo Administrativo Disciplinar”
por Secretaria de Administração
Portaria N° 54/2021/SEMSU, 04 de outubro de 2021. “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar Processo Administrativo Disciplinar”
ANDERSON CALDEIRA DE LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1487/2021 instaurado por força de Portaria N° 27/2021/SEMSU,
RESOLVE:
1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente;
2. DETERMINAR A aplicação da sanção disciplinar de 03 (Três) dias de SUSPENSÃO ao servidor público DENIS CAMPOS DOS SANTOS, portador do RFG 9572, por TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR prevista nos termos do Artigo 153, Inciso IX – “deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada”, da Lei Complementar 64, de 26 de dezembro de 2002, c/c o artigo 30, da Lei Complementar 184, de 03 de março de 2010, Inciso LXI – “desempenhar inadequadamente suas funções”;
3. INTIMAR o servidor processado, para conhecimento da presente decisão;
4. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor;
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 05/010/2021.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)