Portaria n° 52/2021/SEMSU - " Determina a conclusão da Sindicância”.

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PORTARIA N° 52/2021/SEMSU, 17 de setembro de 2021 - “Determina a conclusão da Sindicância”. ANDERSON CALDEIRA DE LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo de Sindicância nº 8383/2021 instaurado por força de Portaria N° 37/2021/SEMSU, RESOLVE: 1. ACOLHER parecer da Comissão Sindicante que concluiu pelo ARQUIVAMENTO do presente feito, com a extinção de punibilidade do Sindicado, em razão do ressarcimento dos Cofres Públicos a ser promovido através de desconto em folha de pagamento. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 21/09/2021.
Nome do Arquivo: Portaria-52-2021-SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 535.87 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 21 de Setembro de 2021