Portaria nº 51/2022/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 5781/2022.
R E S O L V E:
I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM 1ª CL WEVERSON FERREIRA DOS SANTOS, RGF 9705, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão dos fatos relatados nas Parte Disciplinar n° 485/AD/2022, de 19 de fevereiro de 2022, às fls. 04, que o servidor prévia e nominalmente escalado perante o Posto de Serviço Praça Central na Viatura G-31, no horário das 07h00 às 19h00, em regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, as 12h43 min. não foi encontrado em seu posto de serviço por seu superior hierárquico no momento da ronda pelo local permanecendo ausente até as 13h24min., e, Parte Disciplinar nº 503/AD/2022, de 21 de fevereiro de 2022, às fls. 12, em que o servidor, passou a gravar com seu celular o Inspetor, de forma constrangedora.
II - A conduta do servidor está, “in tese”, configurada como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, descritos na LCM N° 184/2010, ARTIGO 5°, INCISO III - O respeito à disciplina e à hierarquia, bem como às autoridades constituídas; C/C as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, elencadas ARTIGO 30, INCISO XVII – “Revelar falta de compostura por atitudes, gestos ou palavras, estando uniformizado, de serviço ou não”; INCISO LX – “Afastar-se do seu posto ou de qualquer lugar que se deva achar por força de escala de serviço ou ordem de superior hierárquico”; INCISO LXI – “Desempenhar inadequadamente suas funções”, sujeitando o infrator as penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO, conforme previsão nas Legislação Municipal mencionada, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes.
III - Encaminhar o presente ao Ilustríssimo Senhor Corregedor desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos;
IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: FERNANDO DE SOUZA PASSOS, RGF 9609, Corregedor, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELIANE PATRÍCIA GOMES DE AMORIM, RGF 8534, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002.
V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007.
VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento.
VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular.
VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão.
Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ”
IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor;
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 01.07.2022.
|
Nome do Arquivo:
|
PORTARIA-51-2022-SEMSU.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
1.5 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Sexta 01 de Julho de 2022 |