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Portaria 49/2022/SEMSU - “Determina Abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá Outras Providências."

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Portaria Nº 49/2022/SEMSU, de 10 de junho de 2022. "Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 9401/2022: R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM CD DANIEL GUARINO HORTA FERREIRA, RGF 8111, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, por deixar de atender a determinação do Comandante para comparecer a Base Uberaba, no dia 31 de março de 2022, conforme Notificação nº 130/2022, às fls.06, elaborada pela Sra. Subcomandante da GCMI Gillian Escaleira Grion, e por não confeccionar BOGM ou fazer constar em relatório o descrito na Parte Disciplinar 877/AN/2022, às fls.07. II – A conduta do servidor está, “in tese”, configurada como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, descritos na LCM N° 184/2010, ARTIGO 5°, INCISO II - O rigoroso cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo ou função, bem como das ordens recebidas; INCISO III - O respeito à disciplina e à hierarquia, bem como às autoridades constituídas; INCISO IV - Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; INCISO XVII - Manter observância às normas legais e regulamentares, C/C as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, elencadas no ARTIGO 30, INCISO IX – Deixar de prestar as informações que lhe competirem; INCISO LXXXVIII - Recusar-se, deixar de cumprir ou de fazer cumprir ordem não manifestamente ilegal, emanada de superior hierárquico (G); sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada. II – A conduta do servidor está, “in tese”, configurada como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, descritos na LCM N° 184/2010, ARTIGO 5°, INCISO II - O rigoroso cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo ou função, bem como das ordens recebidas; INCISO IV - Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; C/C as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, elencadas no ARTIGO 30, INCISO LXXXVIII - Recusar-se, deixar de cumprir ou de fazer cumprir ordem não manifestamente ilegal, emanada de superior hierárquico (G); sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada. III - Encaminhar o presente ao Ilustríssimo Senhor Corregedor desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: FERNANDO DE SOUZA PASSOS, RGF 9609, Corregedor, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELIANE PATRÍCIA GOMES DE AMORIM, RGF 8534, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 10/06/2022.
Nome do Arquivo: Portaria-49-2022-SEMSU-10-06-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.65 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 10 de Junho de 2022