Portaria n° 49/2021/SEMSU - " Determina a conclusão da Sindicância”.

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PORTARIA N° 49/2021/SEMSU, 17 de setembro de 2021 - “Determina a conclusão da Sindicância”. ANDERSON CALDEIRA DE LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo de Sindicância nº 8643/2021 instaurado por força de Portaria N° 35/2021/SEMSU, RESOLVE: 1. ACOLHER parecer da Comissão Sindicante que concluiu pelo ARQUIVAMENTO do feito sem instauração de Processo Administrativo Disciplinar, eis que, apurado os fatos não restaram configuradas violações às normas intra e extra corporis. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publicada em 21/09/2021.
Nome do Arquivo: Portaria-49-2021-SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 536.43 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 21 de Setembro de 2021