Portaria 45/2022/SEMSU - “Determina Abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá Outras Providências."

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Portaria Nº 45/2022/SEMSU, de 10 de junho de 2022. "Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 2996/2022: R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM 1ª CL. FÁBIO DOS SANTOS GARCIA, RGF 9660, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, por deixar de cumprir a Ordem de Serviço nº 20/GCM/2022 de 21 de janeiro de 2022, elaborada pela Subcomandante da GCMI Gillian Escaleira Grion, às fls. 06, determinando que todos os servidores da Guarda Civil deveriam entregar o comprovante de Vacinação COVID-19, conforme determinado no Decreto Municipal 8.029 de 20 de janeiro de 2022. Como não entregou foi elaborada uma nova Ordem de Serviço nº 28/GCM/2022 em 01 de fevereiro de 2022, às fls.07, pelo Secretário Adjunto de Segurança Ednilson dos Santos, determinando que todos os servidores da Guarda Civil deveriam entregar o comprovante de Vacinação COVID-19, até as 17h00 do dia da expedição da mesma, as referidas O.S. foram divulgadas através do Aplicativo WhatsApp no grupo denominado Relações Públicas, afixada em Celotex e informada pelos Inspetores. Instado a se manifestar por seu Superior Hierárquico através das Notificações nº 32/2022 e 47/2022, às fls. 03/04, o servidor permaneceu inerte. II – A conduta do servidor está, “in tese”, configurada como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, descritos na LCM N° 184/2010, ARTIGO 5°, INCISO II - O rigoroso cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo ou função, bem como das ordens recebidas; INCISO IV - Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais, C/C as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, elencadas no ARTIGO 30, INCISOS LXXXVII – Retardar encaminhamento de ordem policial ou administrativa ou embaraçar-lhe a execução(G); LXXXVIII - Recusar-se, deixar de cumprir ou de fazer cumprir ordem não manifestamente ilegal, emanada de superior hierárquico (G); sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada. III - Encaminhar o presente ao Ilustríssimo Senhor Corregedor desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: FERNANDO DE SOUZA PASSOS, RGF 9609, Corregedor, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELIANE PATRÍCIA GOMES DE AMORIM, RGF 8534, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. -Publicada em 10/06/2022.
Nome do Arquivo: Portaria-45-2022-SEMSU-10-06-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.65 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 10 de Junho de 2022