Portaria 40/2023/SEMSU - "Determina Abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá Outras Providências”.

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Portaria nº 40/2023/SEMSU, de 08 de maio de 2023. “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 17.242/2022. R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em razão dos fatos descritos em Parte Disciplinar n° 2125/BN/2022, elaborada pelo Inspetor GCM André Gomes, em 02 de setembro de 2022, às fls.04/05, onde comunica que no momento da ronda realizada no posto de serviço em área destinada ao rodeio, constatou a viatura G-11 abandonada, com o motor ligado e as portas fechadas, ali permanecendo no período das 19h50 até 21h00, horário que o servidor, prévia e nominalmente escalado naquele local, 19h00 às 07h00, GCM CD ROBERTO ALVES DA MOTTA, RGF 8188, chegou em seu veículo particular, com palavras desconexas e embaraçadas, aparentando sinais de embriaguez, sendo determinado que cumprisse o restante da sua jornada laboral no posto de serviço Base Uberaba. Consta ainda, Parte Disciplinar nº 2349/BD/2022, às fls. 06/07, elaborada pelo GCM CD Geraldo Pereira do Nascimento, que informa que o GCM ROBERTO, assumiu a Viatura G-11, com atraso de 40 (Quarenta minutos), às 19h40. II - A conduta do servidor está, “in tese”, prevista como TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, da norma “Intra Corporis”, LCM Nº 184/2010, ARTIGO 30, INCISOS XXVIII - “Apresentar-se para qualquer ato ou serviço em que deva assumir, com atraso” (G), XVI – “revelar falta de compostura, gestos ou palavras estando uniformizado, estando de serviço ou não” (M); LX- “Afastar-se do seu posto ou de qualquer lugar que se deva achar por força de escala de serviço ou ordem de superior hierárquico” (G); INCISO LXI – “desempenhar inadequadamente suas funções” (G); sujeitando-o as penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO, conforme previsão na Legislação Municipal mencionada, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes. III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da LC 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 09/05/2023.
Nome do Arquivo: Portaria-40-SEMSU-09-05-23.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.9 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 09 de Maio de 2023