Portaria 38/2023/SEMSU - "Dispõe Sobre Aplicação de Sanção Disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar."

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Portaria n° 38/2023/SEMSU, de 04 de maio de 2023. “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR” ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas Lei Complementar Municipal nº 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal nº 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1129/2023 instaurado por força de Portaria n° 10/SEMSU/2023. RESOLVE: I – ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente; II - DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA, diante das circunstâncias descritas nos autos ao servidor público GCM LIDIANE ARAUJO SILVA, RGF 8160, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, por TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR prevista na Lei Complementar 64, de 26 de dezembro de 2002, Artigo 153, Inciso IX – deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada. III – INTIMAR o servidor processado, para conhecimento da presente decisão; IV – REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor. V – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor. VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 08/05/2023.
Nome do Arquivo: Portaria-38-SEMSU-08-05-23.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.51 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 08 de Maio de 2023