Portaria 33/2023/SEMSU - "Dispõe sobre Aplicação de Sanção Disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”
por Secretaria de Administração
Portaria n° 33/2023/SEMSU, de 25 de Abril de 2023 “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”
ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas Lei Complementar Municipal nº 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal nº 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 16.990/2023 instaurado por força de Portaria n° 77/2022/ SEMSU.
RESOLVE:
I – ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente;
II - DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de 05 (CINCO) dias de SUSPENSÃO, diante das circunstâncias descritas nos autos, ao servidor público WEVERSON FERREIRA DOS SANTOS, RGF 9705, por norma “Intra Corporis”, LCM N° 184/2010, ARTIGO 30, INCISO XII – Retardar encaminhamento de ordem policial, judiciária ou administrativa ou embaraçar-lhe a execução;
III – INTIMAR o servidor processado e seu Defensor, para conhecimento da presente decisão;
IV – REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor.
V – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor.
VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 28/04/2023.
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