Portaria nº 32/2023/SEMSU, de 24 de Abril de 2023 “Determina instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e dá outras providências”
ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de Fevereiro de 2010,
I – Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do(a) servidor(a): Fábio Alves dos Reis, RGF Nº: 8130, no exercício do cargo de Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba-SP, pelos seguintes fatos:
Consoante teor de ofício nº 204/SMUT/2023, oriundo da Secretaria Municipal de Transportes de Itaquaquecetuba, datado de 12/04/2023, subscrito pelo Ilmo. Sr. Assessor Especial de Gestão Claúdio Ferreira de Lima, consta notícia de irregularidades no processamento de autos de Infração de Trânsito por omissão do agente responsável pelas autuações, apontadas em documentos em anexo, lavrados aos 12/12/2022, 14/12/2022, 22/12/2022, 30/12/2022, 12/02/2023, 22/02/2023 e 26/02/2023, efetuando processamento dos autos de infrações intempestivamente aos 03/04/2023 e, por consequência, nos termos do teor do Artigo 281, Parágrafo Único, Inciso II do CTB, passiveis de arquivamento.
Foi expedida notificação nº 30/2023 ao agente autuador, tratando-se do Guarda Civil Municipal Fábio Alves dos Reis RGF Nº: 8130 para esclarecer o motivo do atraso ao transmitir os autos de Infração de Trânsito, realizados através do aplicativo próprio para tal fim, considerando que devidamente orientado em preleções sobre o tema; E, em informações prestadas pelo servidor, no bojo de Parte Nº: 660/AD/2023 (original), alegou falhas e instabilidade na rede de transmissão de dados.
II – Observando-se ter sido demonstrada materialidade e indicada autoria de infração disciplinar a ser imputada ao GCM Fábio Alves dos Reis, RGF Nº: 8130; A conduta do(a) servidor(a) nominado(a) está “in tese” capitulada como transgressão disciplinar, conforme disposto no artigo 30 da Lei Complementar nº 184/2010, nos incisos:
LVIII- Deixar de comunicar ao seu superior imediato, ato ou fato contrário à disciplina ou às normas legais vigentes que tenha presenciado ou de que tenha conhecimento.
LXI- Desempenhar inadequadamente suas funções.
III- Procedam-se o registro, publicação e autuação desta portaria e demais peças que a instruem e, após; encaminhar o presente feito a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que presida o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafo único e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar os fatos até regular a conclusão;
IV- Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através da Portaria nº 01/2021/SEMSU, de 18 de Fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF: 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF: 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF: 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentado o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no artigo 179 da LCP 64/2002;
V- Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativos nos termos do contido no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 145 de 30 de Setembro de 2007;
VI- O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento;
VII- A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilidade cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular;
VIII- A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão, identificando-se regularmente o requerente, constando nos autos;
IX- Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor;
X- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 28/04/2023.
Nome do Arquivo:
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Portaria-32-SEMSU-28-04-23.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
2.31 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Sexta 28 de Abril de 2023 |