Portaria 31/2021/SEMSU - “Determina o arquivamento da Sindicância por ausência de justa causa”.
por Secretaria de Administração
ANDERSON CALDEIRA DE LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo de Sindicância 11.602/2020 instaurado por força de Portaria N° 31/2021/SEMSU,
RESOLVE:
1. ACOLHER parecer da Comissão Sindicante, pelo ARQUIVAMENTO dos autos do referido Processo Administrativo, diante da observância de CAUSA DE JUSTIFICAÇÕES constatadas através de Sindicância.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 15/06/2021.
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