Portaria n° 28/2022/SEMSU - “Dispõe sobre a absolvição em Processo Administrativo Disciplinar”

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Portaria 28/2022/SEMSU - “Dispõe sobre a absolvição em Processo Administrativo Disciplinar” - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 22.925/2018 instaurado por força de Portaria N° 141/SEMSU/2018, RESOLVE: 1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente; 2. ABSOLVER o servidor público GCM ROBERTO ALVES MOTTA, RGF 8188, nomeado por concurso público no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, diante da inimputabilidade do servidor apurada nos autos de incidente de sanidade mental nº 416/2019, por TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR descrita na norma “Intra Corporis”, LCM N° 184/2010, ARTIGO 30, INCISO IV – “Sobrepor os interesses particulares aos da Corporação”; e por INOBSERVÂNCIA DO DEVER previsto na Lei Complementar 64, de 26 de dezembro de 2002, Artigo 152, INCISO XIV – “manter observância às normas legais e regulamentares”, e ainda, por conduta proibitiva descrita no Artigo 153, INCISO IV – “opondo resistência injustificada ao andamento do documento, processo ou execução de serviço”, INCISO IX – “deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada”; 3. INTIMAR o servidor processado e seu Defensor, para conhecimento da presente decisão; 4. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor; 5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nome do Arquivo: Portaria-28-2022-SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.35 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 06 de Maio de 2022