Portaria Disciplinar n° 27/2021/SEMSU - "Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências."

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Portaria Disciplinar n° 27/2021/SEMSU - "Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências. - "ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 1487/2021. R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor DENIS CAMPOS DOS SANTOS, portador do RGF 9572, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão de Parte Disciplinar n° 46/AD/2021 elaborada pelo GCM CD Neto, de 03 de janeiro de 2021, onde relata que o servidor, prévia e nominalmente escalado perante o posto de serviço SEMAC (antigo CRAS Moro Branco), no horário das 07h00 às 19h00, em regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, deixou de comparecer em serviço sem causa justificada. II – A conduta do servidor está, “in tese”, prevista como PROIBIÇÃO descrita no Estatuto dos Servidores, Lei Complementar 64, de 26 de dezembro de 2002, ARTIGO 153, INCISO IX –“deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada”, c/c a TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR prevista na norma “Intra Corporis”, Lei Complementar 184 de 03 de março de 2010, ARTIGO 30, INCISO LXI – “Desempenhar inadequadamente suas funções”, sujeitando o infrator as penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO, observados os antecedentes funcionais e eventuais agravantes ou atenuantes previstas na Legislação Municipal vigente. III - Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída em Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, apresentando o respectivo relatório no prazo previsto no Art. 179 da Lei Complementar n° 64/2002. IV – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. V - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VI - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” VIII – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Disposições finais e transitórias - de acordo com a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Itaquaquecetuba-SP, das medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo COVID-19, (Novo Corona vírus), encontram-se suspensos os prazos processuais desde o dia 20 de março de 2020, conforme previsão expressa do artigo 4º do Decreto Municipal nº 7.805 de 2020, devendo ser respeitadas para todos os efeitos legais, a supramencionada legislação emergencial vigente. - Publicada em 03/05/2021.
Nome do Arquivo: Portaria-27-SEMSU-03-05-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 03 de Maio de 2021