Portaria nº 27/2022/SEMSU - “Dispõe sobre a absolvição em Processo Administrativo Disciplinar”
por Secretaria de Administração
Portaria 27/2022/SEMSU - “Dispõe sobre a absolvição em Processo Administrativo Disciplinar” - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 874/2022 instaurado por força de Portaria N° 09/2022/SEMSU,
RESOLVE:
1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente;
2. ABSOLVER o servidor público GCM GERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, RGF 8142, nomeado por concurso público no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, por INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES funcionais, da norma “Intra Corporis”, descritos na LCM N° 184/2010, ARTIGO 5°, INCISO IX – “Manter cooperação e solidariedade com relação aos companheiros de trabalho”; INCISO XVI – “Ser leal às instituições a que servir”; INCISO XVII – “Manter observância às normas legais e regulamentares”; e INCISO XVIII – “Manter conduta compatível com a moralidade administrativa” c/c as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, elencadas no ARTIGO 30, INCISO LVII - Faltar à verdade e/ou INCISO LXXXIX - Simular moléstia para obter dispensa do serviço, licença ou qualquer outra vantagem.
3. INTIMAR o servidor processado, para conhecimento da presente decisão;
4. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor;
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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