Portaria nº25/2022/SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar Processo Administrativo Disciplinar.”

por

Portaria 25/2022/SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar Processo Administrativo Disciplinar.” - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 7.453/2019 instaurado por força de Portaria N° 46/SEMSU/2019, RESOLVE: 1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente; 2. DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de REPREENSÃO, diante das circunstâncias descritas nos autos, para servidora pública municipal CARLA APARECIDA LIMA DA SILVA, portadora do RFG 9558, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, por TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR descrita nos termos do Artigo 30 da Lei complementar 184 de 03 de março de 2010, Inciso XXXVII – “Discutir ou provocar discussão, quando uniformizado, estando ou não, serviço”, c/c a Inobservância Dos Deveres prevista no Artigo 152 da Lei Complementar 64, de 26 de dezembro de 2002, INCISO IV – “tratar com urbanidade os colegas e o público em geral, atendendo este sem preferência pessoal”; INCISO XVI – “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”. 3. INTIMAR a servidora processada e seu Defensor, para conhecimento da presente decisão; 4. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor; 5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 19.04.2022.
Nome do Arquivo: Portaria-25-2022-SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.33 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 19 de Abril de 2022