Portaria Disciplinar n° 23/2021/SEMSU - " Dispõe sobre a absolvição em Processo Administrativo Disciplinar”.
por Secretaria de Administração
Portaria Disciplinar n° 23/2021/SEMSU - " Dispõe sobre a absolvição em Processo Administrativo Disciplinar”. - ANDERSON CALDEIRA DE LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004 c/c o Decreto Municipal 6251/2010, depois de visto e analisado os autos do Processo Administrativo 20.263/2019 instaurado por força de Portaria nº 11, de 24 de abril de 2020.
RESOLVE:
1) ACOLHER o contido no Relatório da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente;
2) ABSOLVER o servidor público GCM ADEILTON LEMOS DA SILVA, portador do RGF 9477, nomeado por concurso público no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, das transgressões disciplinares capituladas no ARTIGO 30, do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal, Lei 184/2010, prevista no INCISO INCISO IV – “sobrepor os interesses particulares aos da corporação”, c/c as INOBSERVÂNCIA DE DEVERES, previstas nos termos do ARTIGO 152, INCISO XIV – “manter observância às normas legais e regulamentares” e as PROIBIÇÕES, do ARTIGO 153, INCISO IX –“deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada”, da Lei Complementar 64, de 26 de dezembro de 200”, sujeitas a pena de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO.
3) INTIMAR o servidor processado, bem como seu defensor, para conhecimento da presente decisão;
4) REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor;
5) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 16/04/2021.
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