Portaria 18/2022/SEMSU - " Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 1796/2022:
R E S O L V E:
I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM 1º CL. REGINALDO DE OLIVEIRA, RGF 9715, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, prévia e nominalmente escalado como motorista no ônibus viatura de prefixo G-11, no horário das 07h00 às 19h00, no regime 12 horas de trabalho por 36 de descanso em razão dos fatos descritos em Parte Disciplinar n° 108/AD/2022, elaborada pelo Inspetor da GCMI Thiago Alves Almeida, relatando que ao rondar a Viatura G-11, estacionada na praça localizada na região central deste Município, juntamente com o GCM CD Braz e acompanhado pelo Secretário de Segurança, Sr. Anderson Caldeira, encontraram o servidor dormindo no interior da viatura, sendo acordado pelo próprio Inspetor.
II – A conduta do servidor está, “in tese”, configurada como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, descritos na LCM N° 184/2010, ARTIGO 5°, INCISO II - O rigoroso cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo ou função, bem como das ordens recebidas; INCISO XVII - Manter observância às normas legais e regulamentares, ”; e INCISO XVIII – “Manter conduta compatível com a moralidade administrativa c/c as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, elencadas no ARTIGO 30, INCISO LIX - Dormir durante as horas de serviço, negligenciando seu posto (G); LVI - Desempenhar inadequadamente suas funções (G); sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada.
III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos;
IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002.
V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007.
VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento.
VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular.
VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão.
Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ”
IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor;
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Portaria 18/2022/SEMSU, publicada em 25.02.2022.
Nome do Arquivo:
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Portaria-18-2022-SEMSU-25-02-2022.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
1.29 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Sexta 25 de Fevereiro de 2022 |