Portaria 18/2021/SEMSU “Dispõe sobre a absolvição em Processo Administrativo Disciplinar”
por Secretaria de Administração
"“Dispõe sobre a absolvição em Processo Administrativo Disciplinar” - ANDERSON CALDEIRA DE LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004 c/c o Decreto Municipal 6251/2010, depois de visto e analisado os autos do Processo Administrativo 16.936/2019 instaurado por força de Portaria nº 43, de 08 de outubro de 2019.
RESOLVE:
1) ACOLHER o contido no Relatório da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente;
2) ABSOLVER o servidor público SICLANEI VICENTE DOS SANTOS CASTALDI, RGF 9717, nomeado por concurso público no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, das transgressões disciplinares capituladas no Artigo 30, do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal, Lei 184/2010, previstas no INCISO XVII – “Revelar falta de compostura por atitudes, gestos ou palavras, estando uniformizado, de serviço ou não (M)”; INCISO LII – “Manter relações de amizade com pessoa sabidamente de baixa reputação entendendo-se esta como fora dos padrões do homem médio definido pelo meio jurídico-social (M)” e INCISO LXXXIV – “Praticar, na vida privada, qualquer ato que provoque escândalo público e que venha, desse ato, denegrir o bom nome da Administração Pública em Geral (G”),” c/c as INOBSERVÂNCIA DE DEVERES, previstas nos termos do Artigo 152, INCISO XIII – “ser leal as instituições a que servir” e INCISO XIV – “manter observância as normas legais e regulamentares”, sujeitas a pena de REPREENSÃO ou SUSPENSÃO.
3) INTIMAR o servidor processado, bem como seu defensor, para conhecimento da presente decisão;
4) REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor;
5) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 19/03/2021.
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