Portaria 17/2021/SEMSU - “Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo de Sindicância”.

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“Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo de Sindicância." - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SEMSU, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.251, de 22 de fevereiro de 2010, RESOLVE: I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Sindicância, nos termos do Art. 171 e seguintes da Lei Complementar nº 64 de 2002, a fim de apurar os fatos noticiados através de Boletim de Ocorrência da GCM nº 547 de 08 de junho de 2020, às fls.04, do Processo Administrativo N° 11.602/2020. II. Incumbir a Comissão Sindicante, previamente, constituída através da Portaria n° 03/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelo servidor FERNANDO DE SOUZA PASSOS, RGF 9609, Guarda Civil Municipal, como Presidente, em substituição a Corregedora nos termos do inciso I do parágrafo 5° do Artigo 2° da Lei Complementar n° 145, de 30 de novembro de 2007; KLEBER DA SILVA CONCEIÇÃO, RGF 5988 e JUSSARA DOS SANTOS RAMOS, RGF 9153, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova a presente sindicância. III. Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n°145 de 02 de setembro de 2007. IV. O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Sindicante e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Secretaria Municipal de Segurança Urbana 2/3 V. A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VI. A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ”. VII. Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e providências decorrentes; VIII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial Eletrônico, na mesma data supra. Disposições finais e transitórias - de acordo com a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Itaquaquecetuba-SP, das medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo COVID-19, (Novo Coronavírus), encontram-se suspensos os prazos processuais, conforme previsão no Decreto Municipal nº 7.920 de 2021. - Publicada em 19/03/2021.
Nome do Arquivo: PORTARIA-17.2021.SEMSU-19-03-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 19 de Março de 2021