Portaria 15/2021/SEMSU - Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências

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"Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências." - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, de acordo com o apurado nos autos do Processo Administrativo nº 11.355/2020: RESOLVE: I – Determinar abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor DENIS CAMPOS DOS SANTOS, portador do RGF 9572, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL, em razão dos fatos descritos no Inquérito Policial nº 2196721/2019, às fls. 03/100, do qual o servidor supostamente de pseudônimo “Felipe Santos” postou em rede social “Facebook”, que a Sra. Vânia Penezi Ahmad Bakr, a época dos fatos Secretária Municipal de Segurança deste Município, permitia o descarte irregular de Entulho (BOTA FORA), e acusou o Guarda Civil Municipal Lucas Aberto de Oliveira Barbosa, que na época dos fatos exercia a função de Subcomandante da GCMI, de enriquecimento ilícito e de frequentar zonas de meretrício, difamando-os. A atitude do servidor está “in tese” tipificada como possível TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, prevista no artigo 30, incisos LXXXIII – “espalhar notícias falsas em prejuízo da ordem e da disciplina ou do bom nome da corporação ou da Administração Pública em Geral (G) ”, LXXXVI – “desconsiderar autoridade civil ou militar”, todos da Lei Complementar 184, de 03 de março de 2010. Sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO ou DEMISSÃO, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas nos artigos 32 e 33 da Lei Complementar 184, de 2010. II - Incumbir a Comissão Processante previamente, constituída através da Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, apresentando o respectivo relatório no prazo previsto no Art. 179 da Lei Complementar n° 64/2002. III – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. IV - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. V - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VI - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” VII – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Disposições finais e transitórias - de acordo com a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Itaquaquecetuba-SP, das medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo COVID-19, (Novo Corona vírus), encontram-se suspensos os prazos processuais desde o dia 20 de março de 2020, conforme previsão expressa do artigo 4º do Decreto Municipal nº 7.805 de 2020, devendo ser respeitadas para todos os efeitos legais, a supramencionada legislação emergencial vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 15 de março de 2021; 460° da Fundação da Cidade e 67° da Emancipação Político-Administrativa do Município. Portaria publicada em 17/03/2021.
Nome do Arquivo: Portaria-15-2021-SEMSU-17-03-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 17 de Março de 2021