Portaria 14/2021/SEMSU - Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências

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"Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências." - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 11.054/2020 R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor IRAJÁ JOVINO DA SILVA, RGF 9579, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão dos fatos narrados em boletim de ocorrência nº 812/2020 que versa sobre ameaça e lesão corporal tendo como autor/vítima o servidor e outros envolvidos, elaborado em 30 de julho de 2020, onde a vítima Crisenaldo Valdevino, autor da denúncia efetivada perante a Ouvidoria às fls. 04/05, relata ter sido agredido no estacionamento da Igreja Plenitude do Trono de Deus, localizada na Rua Bresser, nº 1150, São Paulo-SP, por policiais armados e em trajes civis que ordenaram sua retirada do local, sofrendo várias lesões e fraturas no rosto. Nesta data, o servidor, encontrava-se, prévia e nominalmente escalado perante o posto de serviço, Base Jardim Luciana, das 19h00 às 07h00, apresentando-se com atraso, às 00h50, conforme comunicado em Parte Disciplinar n° 1041/BN/2020, pelo Inspetor GCMI, Flávio André Batista da Silva. A conduta do servidor está “in tese” capitulada como TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR prevista nos termos da Lei Complementar 184 de 03 de março de 2010, ARTIGO 30, INCISO XVII – “Revelar falta de compostura por atitudes, gestos ou palavras, estando uniformizado, de serviço ou não (M)”; INCISO XXVIII – “apresentar-se para qualquer ato ou serviço em que deva assumir, com atraso (G)” e INCISO LI – “Faltar com o devido respeito à população (M/G)”. Sujeitando assim, o servidor às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO, SUSPENSÃO ou DEMISSÃO, caso sobrevenha condenação transitada em julgado a pena de 02 (dois) anos ou mais de reclusão, nos termos do INCISO VI do ARTIGO 29 da referida Lei Complementar Municipal, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas nas Legislações Municipais vigentes. II - Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída em Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, apresentando o respectivo relatório no prazo previsto no Art. 179 da Lei Complementar n° 64/2002. III – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. IV - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. V - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VI - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” VII – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Disposições finais e transitórias - de acordo com a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Itaquaquecetuba-SP, das medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo COVID-19, (Novo Corona vírus), encontram-se suspensos os prazos processuais desde o dia 20 de março de 2020, conforme previsão expressa do artigo 4º do Decreto Municipal nº 7.805 de 2020, devendo ser respeitadas para todos os efeitos legais, a supramencionada legislação emergencial vigente. Portaria publicada em 17/03/2021.
Nome do Arquivo: Portaria-14-2021-SEMSU-17-03-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 17 de Março de 2021