Portarias 134432 à 134438/2022/SMAM - O Município de Itaquaquecetuba, por intermédio da Secretária Municipal de Administração e Modernização, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 6742, de 25 de maio de 2012, nos termos do disposto no artigo 43, XII, da Lei Orgânica do Município, c.c, 37, caput, e inciso XXII, §1º, da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 7604, de 03 de setembro de 2018, torna pública a edição dos seguintes atos normativos:
PORTARIAS
134.432 20.12.2022 Conceder licença maternidade a servidora Jessica F. O. Pereira – 12110.
134.433 20.12.2022 Conceder licença maternidade a servidora Aline A. D. de Freitas – 45050.
134.434 20.12.2022 Conceder auxilio natalidade a servidora Aline A. D. de Freitas – 45050.
134.435 20.12.2022 Conceder auxilio natalidade a servidora Karina de M. Leite – 11837.
134.436 20.12.2022 Conceder auxilio natalidade a servidora Jamille M. N. Cabral – 11735.
134.437 20.12.2022 Conceder licença adoção a servidora Viviane C. Oliveira – 12441.
134.438 20.12.2022 Conceder auxilio natalidade a servidora Viviane C. Oliveira – 12441. - Publicado em 20.12.2022.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)