PORTARIA 13/2022 - SEMSU

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Portaria n° 13/2022/SEMSU, 07 de fevereiro de 2022. “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar” ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 11.355/2020 instaurado por força de Portaria N° 15/SEMSU/2021, RESOLVE: 1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente; 2. DETERMINAR A aplicação da sanção disciplinar de 20 (Vinte) dias de SUSPENSÃO ao servidor público DENIS CAMPOS DOS SANTOS, portador do RFG 9572, por TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES prevista nos termos do Artigo 30 da Lei Complementar 184, de 03 de março de 2010, Inciso LXXXIII – “Espalhar notícias falsas em prejuízo da ordem e da disciplina ou do bom nome da corporação ou da Administração Pública em Geral”, Inciso LXXXIII – “Desconsiderar autoridade civil ou militar”. 3. INTIMAR o servidor processado, para conhecimento da presente decisão; 4. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor; 5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 07/02/2022.
Nome do Arquivo: Portaria-13-2022-SEMSU-07-02-22.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.46 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 07 de Fevereiro de 2022