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Portaria 13/2021/SEMSU - Determina a extinção do Processo Administrativo Disciplinar, sem julgamento do mérito e dá outras providências
por Secretaria de Administração
"Determina a extinção do Processo Administrativo Disciplinar, sem julgamento do mérito e dá outras providências." - ANDERSON CALDEIRA DE LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo 6129/2017 instaurado por força de Portaria N° 105.584/2017 em face dos servidores JULIANO DAS NEVES e MAURÍCIO LUIZ DOS SANTOS,
RESOLVE:
1) EXTINGUIR o feito em face do processado JULIANO DA NEVES, portador do RGF 9519, em razão da perda do objeto ocasionada pela pena de demissão aplicada ao servidor nos autos do Processo Administrativo n° 109/2017, publicada em Portaria N° 113.017, de 09 de outubro de 2018, com a consequente exclusão do acusado das fileiras da Instituição da Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba, tornando-se inócua a apuração da responsabilidade disciplinar para tal mister;
2) ABSOLVER o servidor público MAURÍCIO LUIZ DOS SANTOS, portador do RGF 9526, diante da ocorrência do lapso prescricional da pretensão punitiva da Administração Pública, das transgressões disciplinares capituladas no Artigo 30, do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal, Lei 184/2010, previstas no Inciso XLII – “Censurar, por qualquer meio de comunicação, ato de autoridade, pública”; Inciso LXXXII – “Concorrer ou promover a discórdia ou desavença entre os componentes da Corporação ou de outras Organizações (G)”; Inciso LXXXIII – “Espalhar notícias falsas em prejuízo da ordem e da disciplina ou do bom nome da Corporação ou da Administração Pública em Geral (G)”; Inciso LXXXVII – “Retardar encaminhamento de ordem policial, judiciária ou administrativa ou embaraçar-lhe a execução (G)”; Inciso LXXXVIII – “Recusar-se, deixar de cumprir ou de fazer cumprir ordem não manifestamente ilegal, emanada de superior hierárquico (G); Inciso XCVIII – “Desrespeitar a cadeia de comando da Guarda Civil Municipal ou da Administração Pública com o intuito de obter vantagem para si ou para outrem. (G)”, c/c as INOBSERVÂNCIA DE DEVERES, previstas nos termos do Artigo 152, Inciso II – “cumprir as determinações superiores representando imediatamente e por escrito quando forem manifestamente ilegais”; VI – “manter cooperação e solidariedade com relação aos companheiros de trabalho”; XIII – “ser leal às instituições a que servir; XVI - manter conduta compatível com a moralidade administrativa”; e as PROIBIÇÕES do art. 153, Incisos V – “referir-se publicamente de modo depreciativo às autoridades constituídas e aos atos da administração”, sujeitas a pena máxima de SUSPENSÃO de até 90 dias, com fulcro no Artigo 168, inciso II da Lei Complementar Municipal n° 64 de 2002, visto que, o servidor NÃO foi incurso nos crimes contra Administração Pública e lesão aos cofres públicos;
3) REVOGAR as disposições previstas nos termos das Portarias n°s 39/SEMSU/2018 e 147/SEMSU/2018 anulando os atos administrativos subsequentes;
4) INTIMAR os servidores interessados para conhecimento da presente decisão;
5) REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário dos servidores;
6) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria Disciplinar N° 11/2021/SEMSU, de 08 de março de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 10 de março de 2021; 460° da Fundação da Cidade e 67° da Emancipação Político-Administrativa do Município. Portaria publicada em 17/03/2021.
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