Portaria nº 118.834 de 20 de março de 2020 - Disciplina o atendimento na Perícia Médica no Período de Emergência

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“Disciplina o atendimento na Perícia Médica no Período de Emergência“ - Portaria 118834 - Publicada em 23/03/2020. - A partir de 23 de março de 2020, ficarão suspensos por 30 (trinta) dias, os atendimentos de pericia médicas presenciais para os servidores públicos municipais do Poder Executivo, nas seguintes situações: a)- licença para tratamento de saúde; b) - licença por motivo de doença em pessoa da família; c) - licença para tratamento de doença profissional ou por acidente de trabalho; d) - aposentadoria por invalidez; e) - readaptação temporária ou permanente; III- As Perícias Médicas presenciais serão substituídas por análise documental. IV - O servidor deverá, pessoalmente ou por terceiros, protocolar o seu pedido no Setor de Expediente da Perícia Médica Oficial, até o quinto dia da emissão do documento, apresentando o original do atestado médico, alta hospitalar e respectivo resumo, se for o caso, exames, laudos, relatório médico, cópia da receita médica e o comunicado de ausência; V - A Perícia Médica Oficial analisará os documentos apresentados e decidirá pela concessão ou não da licença médica ao servidor. a) - Caso o Médico Perito solicite a apresentação de documento ou exame complementar, o servidor será comunicado pelo Setor de Expediente da Perícia Médica Oficial. b) - Se necessário o Médico Perito poderá solicitar o agendamento de perícia pelo Setor de Expediente da Perícia Médica Oficial, sendo comunicado o servidor para comparecimento na avaliação presencial, em dia e horário determinado. VI - Após a concessão da licença médica ou readaptação, o Setor de Expediente da Perícia Médica Oficial fará a comunicação ao servidor, bem como encaminhará ao Departamento de Administração de Pessoal documento para ciência e para as devidas anotações no prontuário do servidor. VII - Nos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo covid-19, os documentos deverão ser apresentados após o diagnóstico da patologia ou da alta médica a partir do 15º (décimo quinto) dia. VIII - Ficam mantidos os atendimentos para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal. IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nome do Arquivo: Portaria-118.834-23-03-2020.pdf
Tamanho do Arquivo: 197.62 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 23 de Março de 2020