Portaria nº 118.834 de 20 de março de 2020 - Disciplina o atendimento na Perícia Médica no Período de Emergência
por Secretaria de Administração
“Disciplina o atendimento na Perícia Médica no Período de Emergência“ - Portaria 118834 - Publicada em 23/03/2020. - A partir de 23 de março de 2020, ficarão
suspensos por 30 (trinta) dias, os atendimentos de pericia médicas presenciais para
os servidores públicos municipais do Poder Executivo, nas seguintes situações:
a)- licença para tratamento de saúde;
b) - licença por motivo de doença em pessoa da família;
c) - licença para tratamento de doença profissional ou por acidente de trabalho;
d) - aposentadoria por invalidez;
e) - readaptação temporária ou permanente;
III- As Perícias Médicas presenciais serão
substituídas por análise documental.
IV - O servidor deverá, pessoalmente ou por
terceiros, protocolar o seu pedido no Setor de Expediente da Perícia Médica Oficial,
até o quinto dia da emissão do documento, apresentando o original do atestado
médico, alta hospitalar e respectivo resumo, se for o caso, exames, laudos, relatório
médico, cópia da receita médica e o comunicado de ausência;
V - A Perícia Médica Oficial analisará os
documentos apresentados e decidirá pela concessão ou não da licença médica ao
servidor.
a) - Caso o Médico Perito solicite a apresentação de documento ou exame
complementar, o servidor será comunicado pelo Setor de Expediente da Perícia
Médica Oficial.
b) - Se necessário o Médico Perito poderá solicitar o agendamento de perícia pelo
Setor de Expediente da Perícia Médica Oficial, sendo comunicado o servidor para
comparecimento na avaliação presencial, em dia e horário determinado.
VI - Após a concessão da licença médica ou
readaptação, o Setor de Expediente da Perícia Médica Oficial fará a comunicação ao
servidor, bem como encaminhará ao Departamento de Administração de Pessoal
documento para ciência e para as devidas anotações no prontuário do servidor.
VII - Nos casos suspeitos ou confirmados de
infecção pelo covid-19, os documentos deverão ser apresentados após o diagnóstico
da patologia ou da alta médica a partir do 15º (décimo quinto) dia.
VIII - Ficam mantidos os atendimentos para
exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal.
IX - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
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