×

Mensagem

EDOCMAN_LOGIN_TO_VIEW_DOCUMENT

Portaria 07/2021/SEMSU - Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo de Sindicância.

por

"Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo de Sindicância”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SEMSU, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.251, de 22 de fevereiro de 2010 RESOLVE: I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Sindicância, nos termos do Art. 171 e seguintes da Lei Complementar nº 64 de 2002, para apuração da existência de ilícitos funcionais e sua provável autoria, em decorrência do extravio de dois equipamentos de rádios portáteis no âmbito da Guarda Civil Municipal noticiado através de Parte Disciplinar N° 83/ADM/2021, às fls. 03, do Processo Administrativo N° 3169/2021. II. Incumbir a Comissão Sindicante, previamente, constituída através da Portaria n° 03/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelo servidor FERNANDO DE SOUZA PASSOS, RGF 9609, Guarda Civil Municipal, como Presidente, em substituição a Corregedora nos termos do inciso I do parágrafo 5° do Artigo 2° da Lei Complementar n° 145, de 30 de novembro de 2007; KLEBER DA SILVA CONCEIÇÃO, RGF 5988 e JUSSARA DOS SANTOS RAMOS, RGF 9153, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 173 da Lei Complementar 64/2002. III. Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n°145 de 02 de setembro de 2007. IV. O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Sindicante e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. V. A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VI. A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ”. VII. Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e providências decorrentes; VIII. As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. - Publicada em 05/03/2021.
Nome do Arquivo: PORTARIA-07-2021-SEMSU-05-03-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 287.54 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 05 de Março de 2021