Portaria 06/2021/SEMSU - Determina Averiguação Preliminar e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
"Determina Averiguação Preliminar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SEMSU, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.251, de 22 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
I. Determinar AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR nos moldes do Artigo 170, § 2º da Lei Complementar 64, de 26 de dezembro de 2002, a ser promovida pela Comissão previamente constituída através da Portaria nº 03/2021/SEMSU no âmbito da Corregedoria Geral da SEMSU, para apuração dos fatos e de responsabilidades funcionais descritas nos autos do Processo Administrativo nº 3918/2021;
II. A Comissão responsável pela Averiguação Preliminar fica subordinada hierarquicamente ao Secretário Municipal de Segurança Urbana;
III. A Averiguação Preliminar consistirá na oitiva das pessoas envolvidas ou que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos e a juntada de todos os documentos pertinentes;
IV. A Averiguação Preliminar terminará com relatório circunstanciado devendo apontar os eventuais autores e transgressões disciplinares ou, na ausência, a indicação de que não foi possível comprovar os fatos ou definir a autoria;
V. Caso a infração disciplinar constitua ilícito penal, o fato deverá ser imediatamente comunicado à autoridade policial, juntando-se ao procedimento cópia dessa comunicação;
VI. Os trabalhos da Comissão serão dados por encerrados com a remessa dos autos à apreciação do Secretário Municipal de Segurança Urbana, que decidirá pelo arquivamento, instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, sem nenhuma outra tramitação interna;
VII. Fica classificada como sigilosa a averiguação preliminar, nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007.
VIII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial Eletrônico, na mesma data supra.
Disposições finais e transitórias - de acordo com a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Itaquaquecetuba-SP, das medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo COVID-19, (Novo Corona vírus), encontram-se suspensos os prazos processuais desde o dia 20 de março de 2020, conforme previsão expressa do artigo 4º do Decreto Municipal nº 7.805 de 2020, devendo ser respeitadas para todos os efeitos legais, a supramencionada legislação emergencial vigente. - Publicado em 05/03/2021.
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