Portaria 01/2021/SEMSU - Dispõe sobre a constituição de Comissão Processante perante a Corregedoria Geral da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SEMSU.

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“Dispõe sobre a constituição de Comissão Processante perante a Corregedoria Geral da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SEMSU.” - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SEMSU, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.251, de 22 de fevereiro de 2010, RESOLVE: I. Constituir no âmbito da Corregedoria Geral da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SEMSU, uma Comissão Processante para apuração da responsabilidade funcional e disciplinar dos servidores integrantes da Corporação Guarda Civil Municipal, nos termos do parágrafo 2° do Artigo 2° da Lei Complementar n° 145, de 30 de novembro de 2007. II. Ficam nomeados para compor a Comissão Processante os servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros. III. Fica concedido aos membros da Comissão Processante o benefício previsto nos termos do Artigo 140 da Lei Complementar Municipal N° 64/2002, na ordem de 20% (Vinte por cento) dos vencimentos dos servidores nomeados no item II desta Portaria. IV. A Comissão tem o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do processo, podendo ser prorrogado por igual período. V. Remeter cópia desta Portaria para Secretaria Municipal de Administração e Modernização para fins de conhecimento e providências. VI. As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. - Publicada em 18/02/2021.
Nome do Arquivo: Portaria-01-2021SEMSU-18-02-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 18 de Fevereiro de 2021