Lei 3.554/2021 - "Prorroga o prazo para cumprimento do encargo de que trata a Lei 3.053, de 09 de agosto de 2013."

por

Lei 3554/2021 - "Prorroga o prazo para cumprimento do encargo de que trata a Lei 3053, de 09 de agosto de 2013." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado por 02 (dois) anos, a contar de 26 de abril de 2021, o prazo para cumprimento do encargo de que trata o artigo 2º, da Lei nº 3.053, de 09 de agosto de 2013. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de abril de 2021. - Publicada em 28/04/2021.
Nome do Arquivo: OAB-Lei-3554-28-04-2021-Prorroga-Prazo-LEI 3053-2013-Doacao-Area-OAB-28-04-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 511.16 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 28 de Abril de 2021