Lei 3.554/2021 - "Prorroga o prazo para cumprimento do encargo de que trata a Lei 3.053, de 09 de agosto de 2013."
por Secretaria de Administração
Lei 3554/2021 - "Prorroga o prazo para cumprimento do encargo de que trata a Lei 3053, de 09 de agosto de 2013." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 02 (dois) anos, a contar de 26 de abril de 2021, o prazo para cumprimento do encargo de que trata o artigo 2º, da Lei nº 3.053, de 09 de agosto de 2013.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de abril de 2021. - Publicada em 28/04/2021.
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