LEI Nº 3.954, DE 15 DE ABRIL DE 2026. “Dá nova redação a Ementa e ao Caput do Art. 1º da Lei nº. 3.604 de 02 de maio de 2022, que dispõe sobre denominação de logradouros Públicos, localizados no Bairro Parque Piratininga III”.
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3.954, DE 15 DE ABRIL DE 2026. “Dá nova redação a Ementa e ao Caput do Art. 1º da Lei nº. 3.604 de 02 de maio de 2022, que dispõe sobre denominação de logradouros Públicos, localizados no Bairro Parque Piratininga III”.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a Ementa da Lei nº. 3.604 de 02 de maio de 2022, que dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizado no bairro Parque Piratininga III, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre logradouros públicos, localizados no bairro Parque Piratininga, Itaquaquecetuba-SP”.
Art. 2º. Fica alterado o Caput do Artigo 1º, da Lei nº. 3.604 de 02 de maio de 2022, que dispõe sobre denominação de logradouros Públicos, localizados no Bairro Parque Piratininga III, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º) Ficam denominadas as nomenclaturas de logradouros públicos do bairro Parque Piratininga, Itaquaquecetuba SP, da seguinte forma:”
Art. 3º. Os logradouros públicos não citados nessa Lei, permanecem com a mesma redação.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado 15.04.2026.
LEI Nº 3.954, DE 15 DE ABRIL DE 2026. “Dá nova redação a Ementa e ao Caput do Art. 1º da Lei nº. 3.604 de 02 de maio de 2022, que dispõe sobre denominação de logradouros Públicos, localizados no Bairro Parque Piratininga III”.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)