LEI Nº 3.940, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, mediante Cessão de Uso, uma área de terra localizada na Rua Mariluz, n.º 73 - Jardim Josely, descrita e caracterizada no cadastro Sabesp nº 1727/607, e na planta Sabesp n° ENO-CI-DE-636-001-25, que totaliza 943,23m², que assim se descreve e caracteriza.
D E S C R I Ç Ã O P E R I M É T R I C A
Proprietário: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
ÁREA (1-2-3-4-5-6-7-8-9-1) = 943,23m²
Área pertencente ao terreno situado no perímetro urbano da Comarca de Itaquaquecetuba, pertencente a Matrícula n.° 2.155 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Poá, representada no desenho ENO-CI-DE-636-001-25, assim descrita: inicia no ponto aqui designado 1 com as suas coordenadas N: 7.407.420, 012 E: 369.914,643 e confronta com a Rua Mariluz até encontrar o ponto 4 com as seguintes distâncias e azimutes: Do ponto 1 vai ao ponto 2 com a distância de 38,72m e azimute 298°34’25”; do ponto 2 vai ao ponto 3 com a distância de 1,94m em azimute de 0º18’29”; do ponto 3 vai ao ponto 4 com a distância de 1,31m em azimute de 266º04’59”. Do ponto 4 deflete à direita confrontando com a área remanescente desta Matrícula nº 2.155 até encontrar o ponto 7 com as seguintes distâncias e azimutes: Do ponto 4 vai ao ponto 5 com a distância de 2,08m em azimute de 5°05’49”; do ponto 5 vai ao ponto 6 com a distância de 25,80m em azimute de 82°48”36”; do ponto 6 vai ao ponto 7 com a distância de 20,80m em azimute de 24º09’11”. Deste ponto deflete à direita confrontando com Miguel Antonio de Oliveira até encontrar o ponto 9 com as seguintes distâncias e azimutes: Do ponto 7 vai ao ponto 8 com a distância de 10,15m em azimute de 113º32’24”; do ponto 8 vai ao ponto 9 com a distância de 6,98m em azimute de 119°55’09”. Do ponto 9 deflete à direita confrontando com a área remanescente desta Matrícula até encontrar o ponto 1 com a distância de 39,80m em azimute de 201º07’08”, chegando à origem da presente descrição e encerrando com a área de 943,23m².
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata o Art. 1º, da presente Lei, tem por finalidade a implantação das obras EEE Reversão, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do município de Itaquaquecetuba.
Art. 3º. A presente Cessão de Uso é outorgada a título gratuito e por prazo indeterminado ou enquanto perdurar a concessão para a execução e exploração dos serviços de coleta e destino final de esgotos sanitários neste Município.
Art. 4º. A Cessionária se obriga a utilizar a área objeto da presente Cessão de Uso, exclusivamente, para a implantação das obras da Rede Coletora de Esgotos e demais instalações necessárias ao Sistema de Tratamento de Esgotos neste Município, sendo que a não utilização da área para os fins de que trata o Art. 2º da presente Lei, importará na revogação imediata da presente Cessão de Uso.
Art. 5º. À Cessionária é vedado a cessão ou transferência a terceiros dos direitos decorrentes da presente Cessão de Uso, ainda que parcialmente, sob pena de sua revogação imediata.
Art. 6º. A Cessionária poderá cercar e murar a área cujo uso é ora cedido ou efetuar qualquer medida que vede a entrada de terceiros nos limites da citada área, visando a proteção de suas instalações.
Art. 7º. Ocorrendo a revogação da presente Cessão de Uso a área cedida retornará ao Município, sem gerar direitos à Cessionária e tampouco ônus de qualquer espécie ao ente público Cedente, inclusive, indenização, ficando ressalvado à Cessionária o direito de retirar as instalações e bens móveis, com recuperação da área cedida.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 25.02.2026.
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Nome do Arquivo:
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Lei-n-3940-de-25-de-fevereiro-de-2026.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
2.68 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Quarta 25 de Fevereiro de 2026 |