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LEI Nº 3.939, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica.

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LEI Nº 3.939, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, mediante Cessão de Uso, áreas de terra localizadas na Est. Pedro Cunha Albuquerque Lopes, s/nº, descrita e caracterizada no cadastro Sabesp nº 1727/401, e na planta Sabesp n° EMQ-582/24, que assim se descreve e caracteriza. D E S C R I Ç Ã O P E R I M É T R I C A Área 1: (S1 - S2 - S3 - S4 - S5 ... S17 - S18 - S19 - S1) = 837,22m² Faixa de terras que grava um terreno situado na Avenida Pedro da Cunha Albuquerque Lopes, denominado Área Verde, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matrícula 11.286 do 1º C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho SABESP EMQ- 582/24, com a seguinte descrição: Partindo do Marco titulado MC-2, localizado na divisa com o loteamento Jardim Patrícia, junto à margem do Ribeirão do Perobal, segue com rumo 73°59'36''SE na distância de 48,83m até o ponto aqui designado "S1", início da presente descrição: daí, desce pela direita do Referido Ribeirão e confrontando com o Município de Arujá, com rumo 35°34'21"SE e distância de 6,00m até o ponto aqui designado "S2"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes rumos e distâncias: 5°43'22"SW e 7,67m até o ponto aqui designado S3"; 33°18'32"SE e 28,36m até o ponto aqui designado "S4"; 62°48'15"SE e 28,17m até o ponto aqui designado "S5"; deste, desce pela margem direita do Ribeirão Perobal, confrontando com o Município de Arujá, com os seguintes rumos e distâncias: 56°57'07"SE e 12,97m até o ponto aqui designado "S6"; 81°14'25"SE e 4,18m até o ponto aqui designado "S7"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes rumos e distâncias: 62°48'15"SE e 2,62m até o ponto aqui designado "S8"; 89°16'56"SE e 52,68m até o ponto aqui designado "S9"; 55°44'36"SE e 44,37m até o ponto aqui designado "S10"; deste, desce pela margem direita do Ribeirão Perobal, confrontando com o Município de Arujá, com os seguintes rumos e distâncias: 53°26'30"SE e 7,16m até o ponto aqui designado "S11"; 61°36'22"SE e 3,80m até o ponto aqui designado "S12"; deste, segue confortando com área da mesma propriedade, com rumo 56°26'32"SE e distância de 14,08m até o ponto aqui designado "S13"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, ocupada pela faixa de servidão destinada à Furnas Centrais Elétricas S/A, com rumo 15°48'45"SE e distância de 6,14m até o ponto aqui designado "S14"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes rumos e distâncias: 56°26'32"NW e 26,98m até o ponto aqui designado "S15"; 55°44'36"NW e 45,92m até o ponto aqui designado "S16"; 89°16'56"NW e 52,42m até o ponto aqui designado "S17"; 62°48'15"NW e 49,66m até o ponto aqui designado "S18"; 33°18'32"NW e 30,84m até o ponto aqui designado "S19"; 5°53'37"NE e 13,60m até o ponto inicial S1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 837,22m². Área 2: (S26 – S25 – S18 – S14 – S13 – S29 - S26) = 295,63m² Faixa de terras que grava um terreno situado na Avenida Pedro da Cunha Albuquerque Lopes, denominado Área Verde, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matrícula 11.286 do 1º C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho SABESP EMQ- 582/24, com a seguinte descrição: partindo do Marco titulado MC-3, localizado na divisa com a propriedade de Benedito Manoel dos Santos, junto à margem do Ribeirão do Perobal, segue com rumo 66°50'31''NW na distância de 66,23m até o ponto aqui designado "S26", início da presente descrição: daí, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes rumos e distâncias: 15°48'45"SE e 5,77m até o ponto aqui designado "S25"; 59°43'40"NW e 46,31m até o ponto aqui designado "S28"; 56°26'32"NW e 27,46m até o ponto aqui designado "14"; 15°48'45"NW e 6,14m até o ponto aqui designado "S13"; 56°26'32"SE e 32,00m até o ponto aqui designado "29"; 59°43'40"SE e 42,04m até o ponto inicial S26, confrontando em todo o perímetro com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 295,63m². Área 3: (S20 - S21 - S22 - S23 – S24 - S25 - S26 - S27 - S20) = 355,26m² Faixa de terras que grava um terreno situado na Avenida Pedro da Cunha Albuquerque Lopes, denominado Área Verde, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matrícula 11.286 do 1º C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho SABESP EMQ- 582/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "S20", localizado na divisa com a propriedade de Benedito Manoel dos Santos, entre os marcos titulados “MC-3” e “MC-4”, distante 11,31m do marco MC-3, daí, segue pela referida divisa com rumo 43°54'00"SW e distância de 23,02m até o ponto aqui designado "S21"; deste, segue confrontando com o lote 02 com os seguintes rumos e distâncias: 70°49'36"NW e 4,88m até o ponto aqui designado "S22"; 43°39'34"NW e 1,44m até o ponto aqui designado "S23"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes rumos e distâncias: 44°08'32"NE e 19,76m até o ponto aqui designado "S24"; 59°43'40"NW e 51,68m até o ponto aqui designado "S25"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, ocupada pela faixa de servidão destinada à Furnas Centrais Elétricas S/A, com rumo 15°48'45"NW e distância de 5,77m até o ponto aqui designado "S26"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes rumos e distâncias: 59°43'40"SE e 58,45m até o ponto aqui designado "S27"; 56°02'26"SE e 4,25m até o ponto inicial S20, fechando o perímetro encerrando uma área de 355,26m². Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata o Art. 1º, da presente Lei, tem por finalidade a implantação das obras implantação da CT Perová Sec 3 Ø300mm, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do município de Itaquaquecetuba. Art. 3º. A presente Cessão de Uso é outorgada a título gratuito e por prazo indeterminado ou enquanto perdurar a concessão para a execução e exploração dos serviços de coleta e destino final de esgotos sanitários neste Município. Art. 4º. A Cessionária se obriga a utilizar a área objeto da presente Cessão de Uso, exclusivamente, para a implantação das obras da Rede Coletora de Esgotos e demais instalações necessárias ao Sistema de Tratamento de Esgotos neste Município, sendo que a não utilização da área para os fins de que trata o Art. 2º da presente Lei, importará na revogação imediata da presente Cessão de Uso. Art. 5º. À Cessionária é vedado a cessão ou transferência a terceiros dos direitos decorrentes da presente Cessão de Uso, ainda que parcialmente, sob pena de sua revogação imediata. Art. 6º. A Cessionária poderá cercar e murar a área cujo uso é ora cedido ou efetuar qualquer medida que vede a entrada de terceiros nos limites da citada área, visando a proteção de suas instalações. Art. 7º. Ocorrendo a revogação da presente Cessão de Uso a área cedida retornará ao Município, sem gerar direitos à Cessionária e tampouco ônus de qualquer espécie ao ente público Cedente, inclusive, indenização, ficando ressalvado à Cessionária o direito de retirar as instalações e bens móveis, com recuperação da área cedida. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 25.02.2026.
Nome do Arquivo: Lei-n-3939-de-25-de-fevereiro-de-2026.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.69 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 25 de Fevereiro de 2026