LEI Nº 3.938, DE 27 DE JANEIRO 2026. “Altera o art. 48 da Lei nº 3.298, de 18 de dezembro de 2015, inclui a ela Anexo Único, e dá outras providências”.

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LEI Nº 3938, DE 27 DE JANEIRO 2026. “Altera o art. 48 da Lei nº 3298, de 18 de dezembro de 2015, inclui a ela Anexo Único, e dá outras providências”. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 48 da Lei nº 3.298, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48 A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar de Itaquaquecetuba equivalerá à Referência “CT-01”, especificada no Anexo Único desta Lei, corrigida da mesma forma dos reajustes gerais dos servidores municipais.” Art. 2º A Lei nº 3.298, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte Anexo Único: “Anexo Único (Referência Conselheiro Tutelar) Referência Valor CT-01 R$ 3.543,52 Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Publicado em 27.01.2026.
Nome do Arquivo: Lei-n-3938-de-27-de-janeiro-de-2026.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.71 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 27 de Janeiro de 2026