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Lei nº 3.522/2020 - Dispõe sobre a isenção do pagamento do estacionamento rotativo “Zona Azul” para idosos.
por Secretaria de Administração
"Dispõe sobre a isenção do pagamento do estacionamento rotativo “Zona Azul” para idosos em vias, áreas e logradouros públicos no Município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências." - Art. 1º Ficam isentos do pagamento do estacionamento
rotativo em vias, áreas e logradouros públicos no Município de Itaquaquecetuba, os idosos com
65 (sessenta e cincos) anos de idade ou mais.
Art. 2º Os beneficiários, para usufruírem da referida
isenção, deverão respeitar as seguintes disposições:
I – a permanência no estacionamento nestas condições
deverá ser de, no máximo, 02 (duas) horas;
II – para usufruir deste direito é necessário obter
credencial para estacionar nas vagas especiais de estacionamento, documento impessoal e
intransferível, que deverá ser afixado no veículo ao estacionar;
III – caso a permanência no estacionamento ultrapassar as
02 (duas horas), nas horas excedentes, o valor da tarifa será majorado em 50% (cinquenta por
cento). - Lei 3522/2020, publicada em 14/04/2020.
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