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Lei nº 3.522/2020 - Dispõe sobre a isenção do pagamento do estacionamento rotativo “Zona Azul” para idosos.

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"Dispõe sobre a isenção do pagamento do estacionamento rotativo “Zona Azul” para idosos em vias, áreas e logradouros públicos no Município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências." - Art. 1º Ficam isentos do pagamento do estacionamento rotativo em vias, áreas e logradouros públicos no Município de Itaquaquecetuba, os idosos com 65 (sessenta e cincos) anos de idade ou mais. Art. 2º Os beneficiários, para usufruírem da referida isenção, deverão respeitar as seguintes disposições: I – a permanência no estacionamento nestas condições deverá ser de, no máximo, 02 (duas) horas; II – para usufruir deste direito é necessário obter credencial para estacionar nas vagas especiais de estacionamento, documento impessoal e intransferível, que deverá ser afixado no veículo ao estacionar; III – caso a permanência no estacionamento ultrapassar as 02 (duas horas), nas horas excedentes, o valor da tarifa será majorado em 50% (cinquenta por cento). - Lei 3522/2020, publicada em 14/04/2020.
Nome do Arquivo: Lei-n-3522-2020-Isencao-idosos-vaga-rotativa-zona-azul-14-04-2020.pdf
Tamanho do Arquivo: 222.9 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 14 de Abril de 2020