LEI COMPLEMENTAR Nº 429, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera o art. 2° da Lei Complementar n° 360, de 20 de dezembro de 2022.
por Secretaria de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 429, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera o art. 2° da Lei Complementar n° 360, de 20 de dezembro de 2022.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 360, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor de cada hora da DEAC será de R$ 30,00 (trinta reais).”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 27.02.2026.
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