Lei Complementar 381 - AUT 78 - Altera Nomenclatura Secretaria Transporte - 18.09.2023
por Secretaria de Administração
LEI COMPLEMENTAR N.º 381 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
"Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Transporte e dá outras providências."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Transporte, criada pela Lei Complementar nº 104, de 03 de janeiro de 2005, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
Parágrafo único. Em razão da alteração promovida pelo caput, o cargo de Secretário Municipal de Transporte passa a denominar-se Secretário Municipal de Mobilidade Urbana.
Art. 2º O art. 2º da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do item XXVII:
“Art. 2º ………………………….
I ................................................
..................................................
XI – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
..................................................
XXVII – Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais.”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 18.09.2023.
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